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Ministra confirma prorrogação de prazo por um ano para Cadastro Ambiental Rural

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A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, anunciou no dia 4 de maio a prorrogação do CAR até 5 de maio de 2016. O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/2012 (que instituiu o Código Florestal) e é um registro público eletrônico de âmbito nacional.

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais do País e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Izabella Teixeira informou que 52,8% da área do País passível de registro já estão na base do SiCAR, num total de 1,40 milhão de propriedades de um universo de 5.17 milhões de imóveis rurais em território nacional. O MMA destaca o desempenho do estado de Mato Grosso na adesão ao CAR: 93% da área passível de cadastro já estão na base do SiCAR. MT é o principal produtor brasileiro de soja.

Izabella Teixeira disse que, com esse resultado, o estado dá a sua grande contribuição para a substituição da Moratória da Soja pelo CAR.

A ministra salientou como extremamente favorável o fato de que 45% dos proprietários com CAR declararam a intenção de, voluntariamente, aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

De acordo com Izabella Teixeira, “pela primeira vez o País tem uma fotografia do que é possível restaurar e preservar e isso se deve a uma sofisticação tecnológica que o Brasil nunca teve”.

A titular do Ministério do Meio Ambiente salientou também o papel positivo do Incra, pois 65% da área de assentamentos já se encontram no SiCAR.

Outro fato importante destacado hoje, durante anúncio dos resultados do CAR e da prorrogação deste até maio de 2016, é que 22 milhões de hectares de vegetação nativa excedente não estão em Áreas de Preservação Permanente (APPs) nem em áreas de Reserva Legal (RL).

Ou seja, os 22 milhões de ha de vegetação nativa estão em propriedades privadas, sendo, portanto, passíveis de manejo, de pagamentos por serviços ambientais e de Cota de Reserva Ambiental (CRA). Esta poderá ser comercializada com aqueles proprietários que não cumprem com o mínimo legal de preservação. Trata-se de um verdadeiro mecanismo econômico de auxílio ao cumprimento da legislação.

De acordo com o MMA, mensalmente um boletim informará as últimas atualizações sobre o CAR (www.florestal.gov.br).

O registro da fazenda no Cadastro Ambiental Rural traz segurança jurídica ao produtor rural e outros benefícios. A não inscrição no CAR tem implicações pesadas do ponto de vista do crédito de agentes financeiros, pois a partir de maio de 2017 ele será negado para os que estiverem em falta.

Para implantar o CAR, o Ministério do Meio Ambiente capacitou 40 mil pessoas.

O CAR é um programa inédito no mundo, pois concilia a produção agrícola com a conservação de áreas de alto valor ambiental na propriedade rural. Em combinação com o monitoramento por imagens de satélite, permitirá agilidade no monitoramento e na fiscalização.

O Cadastro Ambiental Rural identificará os ativos ambientais e indicará se a propriedade tem déficit de APP e RL, situação que o proprietário terá de reparar com um Programa de Regularização Ambiental.

Na essência, trata-se de recomposição das áreas desmatadas ilegalmente, ou compensações.

O PRA levará ao surgimento de um novo mercado de florestas, envolvendo plantio, recuperação, produção de sementes e mudas florestais nativas.

Fonte: Reuters

ABAG/RP