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São Paulo já tem seu Programa de Regularização Ambiental (PRA)

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O Novo Código Florestal, aprovado em 2012, que dispõe prioritariamente sobre a proteção da vegetação nativa, também determinou, de forma clara e precisa, os procedimentos para a regularização ambiental das áreas rurais.

Diante disso, o Decreto 61.792, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de janeiro de 2016, define as regras de funcionamento do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em São Paulo, instituído pela Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.

A adesão ao PRA permitirá, a cada caso e de forma facultativa, os procedimentos e as alternativas para regularização ambiental da propriedade, em acordo com as informações declaradas pelos proprietários.

A sistemática é simples: os proprietários rurais que atendem aos requisitos da Lei Federal podem aderir ao programa por meio da inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e, posteriormente, requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA).

Destaca-se que o PRADA é a formalização sobre a adequação do imóvel rural ao Código Florestal, incluindo o detalhamento sobre como será feita a restauração das áreas degradadas da propriedade, nos casos em que é necessário.

A homologação do PRADA, sob responsabilidade das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento, ocorrerá no prazo de até 12 meses, contados da data de protocolação no SiCAR. Somado, a isso, o proprietário rural terão 90 dias para formalizar o termo de compromisso do PRA.

Dessa forma, o Decreto detalha, de forma clara e precisa, os procedimentos, as obrigações e os direitos conquistados com o Novo Código Florestal Lei 12.651/12, fazendo com que a análise jurídica dessas situações seja essencial no caso concreto.

Isso porque cada propriedade rural em particular ensejará uma consequência, seja a confirmação do uso consolidado, que permite a continuidade das atividades; ou a manutenção da obrigação de recomposição, que será realizada conforme os indicativos do órgão ambiental.

 

ABAG/RP