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Entrevista com a Dra. Samantha Pineda

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Dra, Samanta Pineda

 

Às vésperas do lançamento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - Sicar pela Ministra do Meio Ambiente, a ABAG/RP conversou com a advogada ambiental Dra. Samanta Pineda (Pineda & Krahn Sociedade de Advogados). Confira abaixo a entrevista.

Juridicamente, quais são os aspectos que mais preocupam a agricultura brasileira?
S.P.: Embora tenha sido uma conquista importante o novo código florestal não resolve todos os problemas do setor na área ambiental.

Faltam procedimentos para obtenção de licenciamentos e autorizações até para as mais simples ações de manutenção da atividade. Com a nova lei, os órgãos ambientais estão ainda em processo de adaptação e o maior risco é a interpretação equivocada da lei e a restrição de direitos garantidos por ela.

De forma bem objetiva os maiores problemas hoje são os TACs (termos de ajustamento de conduta) já assinados em que os produtores assumiram obrigações diferentes das exigidas legalmente, são as ações judiciais, principalmente aquelas que já foram julgadas e estão em fase de execução, obrigando o produtor a fazer coisas que já não são mais obrigações legais. Ainda não há um consenso sobre o alcance da nova lei e isto causa grande insegurança no campo.

Alguns Estados estão fazendo seus próprios códigos ambientais, tem sido positivo?
S.P.: Os Estados que até agora fizeram seus próprios códigos, casos de Santa Catarina, Goiás e Minhas Gerais, tiveram a oportunidade de melhorar a Lei Federal para a aplicação local.

Importante lembrar que os Estados podem legislar em matéria ambiental e podem inovar desde que não afrontem diretamente o que está contido na norma Federal, assim, é uma oportunidade de melhorar e esclarecer conceitos, disciplinar atividades comuns nos Estados e definir modos corretos de uso dos recursos naturais locais, o que é muito mais eficiente que a simples proibição.

Política ambiental se faz com bom senso, a proibição leva à extinção. Cito como exemplo o caso o Pinheiro do Paraná, a Araucária, a proibição de seu uso comercial está ocasionando uma significativa diminuição de florestas jovens já que ninguém mais poderá dela fazer uso comercial.

Qual foi posição assumida pela PGE SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) em relação ao Novo Código Florestal?
S.P.: A posição da PGE SP em relação ao Código infelizmente retira dos produtores paulistas duas das maiores conquistas do setor produtivo, que são (1) o reconhecimento do direito adquirido quando houve desmate sem infração a qualquer norma e (2) a possibilidade dos pequenos produtores terem como reserva legal a vegetação nativa que tinham na área em 2008.

Além desses, que considero os mais graves problemas por causa das consequências econômicas e sociais, tem ainda divergência no entendimento em relação ao fogo, que segundo o novo código só pode gerar multa quando o órgão ambiental comprovar que de alguma forma houve contribuição do proprietário da área para sua ocorrência e, segundo a PGE, independente de culpa deve haver multa administrativa.

O parecer da PGE entende ainda que a compensação da reserva legal, hoje permitida no bioma, deve respeitar a bacia hidrográfica.

Enfim, espera-se que haja um amadurecimento dessas interpretações para que o Estado de São Paulo possa se beneficiar da segurança da nova lei.

E possível que venha alguma surpresa quando da publicação do CAR Federal pelo Ministério do Meio Ambiente?
S.P.: Não acredito que venham surpresas ou novas regras no regulamento, mas apenas a oficialização do início do prazo de um ano que todas as propriedades rurais tem para se cadastrar.

O sistema está sendo desenvolvido de forma a simplificar a regularização e penso que será um grande avanço para o País, que de fato irá saber sobre a situação ambiental de cada região de forma clara.

ABAG/RP